(D. O. 25-06-2007)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O caput do art. 836 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Vigência em 23/09/2007.
Brasília, 22/06/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Gernro