LEI 11.498, DE 28 DE JUNHO DE 2007

(D. O. 29-06-2007)

(Revogada a partir de 01/03/2008 pela Lei 11.709, de 19/06/2008. Origem da Medida Provisória 421, de 29/02/2008). Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 01/04/2007.

Atualizada(o) até:

Lei 11.709, de 19/06/2008 (Revogação total).

(Arts. - - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 362/2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- A partir de 01/04/2007, após a aplicação do percentual correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, referente ao período entre 1º de abril de 2006 e 31 de março de 2007, a título de reajuste, e de percentual a título de aumento real, sobre o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) o salário mínimo será de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).

Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 12,67 (doze reais e sessenta e sete centavos) e o seu valor horário a R$ 1,73 (um real e setenta e três centavos).


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Fica revogada, a partir de 01/04/2007, a Lei 11.321, de 07/07/2006.

Congresso Nacional, em 28/06/2007; 186º da Independência e 119º da República. Senador Renan Calheiros Presidente da Mesa do Congresso Nacional