(D. O. 29-06-2007)
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 362/2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
- A partir de 01/04/2007, após a aplicação do percentual correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, referente ao período entre 1º de abril de 2006 e 31 de março de 2007, a título de reajuste, e de percentual a título de aumento real, sobre o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) o salário mínimo será de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).
Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 12,67 (doze reais e sessenta e sete centavos) e o seu valor horário a R$ 1,73 (um real e setenta e três centavos).
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Fica revogada, a partir de 01/04/2007, a Lei 11.321, de 07/07/2006.
Congresso Nacional, em 28/06/2007; 186º da Independência e 119º da República. Senador Renan Calheiros Presidente da Mesa do Congresso Nacional