(D. O. 29-06-2007)
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 363/2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
- A Lei 10.184, de 12/02/2001, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
- O art. 3º da Lei 10.184/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 28/06/2007; 186º da Independência e 119º da República. Senador Renan Calheiros Presidente da Mesa do Congresso Nacional