LEI 11.499, DE 28 DE JUNHO DE 2007

(D. O. 29-06-2007)

Acrescenta o art. 2º-A e altera o art. 3º da Lei 10.184, de 12/02/2001, que dispõe sobre a concessão de financiamento vinculado à exportação de bens ou serviços nacionais.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 363/2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- A Lei 10.184, de 12/02/2001, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

[Art. 2º-A - Nas operações de financiamento ou de equalização vinculadas à exportação de bens ou serviços nacionais, o Tesouro Nacional poderá pactuar condições aceitas pela prática internacional aplicada a países, projetos ou setores com limitações de acesso a financiamento de mercado.] (NR)

Art. 2º

- O art. 3º da Lei 10.184/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 3º - A Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo, estabelecerá as condições para a aplicação do disposto nesta Lei, observadas, ainda, as disposições do Conselho Monetário Nacional.] (NR)

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 28/06/2007; 186º da Independência e 119º da República. Senador Renan Calheiros Presidente da Mesa do Congresso Nacional