(D. O. 13-07-2007)
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 365/2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
- Fica aberto, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito extraordinário no valor de R$ 5.200.000.000,00 (cinco bilhões e duzentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 12/07/2007; 186º da Independência e 119º da República. Senador Renan Calheiros - Presidente da Mesa do Congresso Nacional.