(D. O. 09-08-2007)
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 370/2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2006.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senador RENAN CALHEIROS - Presidente da Mesa do Congresso Nacional