(D. O. 28-08-2007)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Defesa, no valor global de R$ 415.575.010,00 (quatrocentos e quinze milhões, quinhentos e setenta e cinco mil e dez reais), para atender à programação constante dos Anexos I e III desta Lei.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de:
I - saldo de recursos do Tesouro Nacional, relativo ao exercício de 2006, no valor de R$ 37.505.010,00 (trinta e sete milhões, quinhentos e cinco mil e dez reais), repassado a título de participação da União no capital das Companhias Docas do Espírito Santo - CODESA, do Estado da Bahia - CODEBA, do Estado de São Paulo - CODESP e do Rio de Janeiro - CDRJ, no exercício de 2007; e
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 378.070.000,00 (trezentos e setenta e oito milhões e setenta mil reais), conforme indicado nos Anexos II e IV desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/08/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva -