(D. O. 17-09-2007)
O Vice–Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O Aeroporto de Uberaba, no Estado de Minas Gerais, passa a denominar-se Aeroporto de Uberaba – MG – Mário de Almeida Franco.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14/09/2007; 186º da Independência e 119º da República. José Alencar Gomes da Silva - Nelson Jobim