LEI 11.519, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007

(D. O. 17-09-2007)

Denomina Aeroporto de Uberaba - MG - Mário de Almeida Franco o aeroporto da cidade de Uberaba, no Estado de Minas Gerais.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Vice–Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O Aeroporto de Uberaba, no Estado de Minas Gerais, passa a denominar-se Aeroporto de Uberaba – MG – Mário de Almeida Franco.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/09/2007; 186º da Independência e 119º da República. José Alencar Gomes da Silva - Nelson Jobim