LEI 11.523, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007

(D. O. 19-09-2007)

Institui a Semana Nacional de Prevenção da Violência na Primeira Infância.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É instituída a Semana Nacional de Prevenção da Violência na Primeira Infância, a ser celebrada anualmente entre os dias 12 e 18 de outubro, com o objetivo de conscientizar a população brasileira sobre a importância do período entre 0 (zero) e 6 (seis) anos para a formação de um cidadão mais apto à convivência social e à cultura da paz.

Parágrafo único - Na Semana Nacional de Prevenção da Violência na Primeira Infância, serão desenvolvidas atividades pelo setor público, juntamente com as entidades da sociedade civil, visando ao esclarecimento e à conscientização da comunidade sobre as verdadeiras causas da violência e suas possíveis soluções.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18/09/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Dilma Rousseff