(D. O. 26-09-2007)
O Vice–Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 32 da Lei 9.394, de 20/12/96, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/09/2007; 186º da Independência e 119º da República. José de Alencar Gomes da Silva - Fernando Haddad