LEI 11.527, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007

(D. O. 05-10-2007)

(Origem da Medida Provisória 376, de 18/06/2007). Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 15.704.401.380,00 (quinze bilhões, setecentos e quatro milhões, quatrocentos e um mil, trezentos e oitenta reais), para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 376/2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Res. 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito extraordinário no valor de R$ 15.704.401.380,00 (quinze bilhões, setecentos e quatro milhões, quatrocentos e um mil, trezentos e oitenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 04/10/2007; 186º da Independência e 119º da República. Senador Renan Calheiros - Presidente da Mesa do Congresso Nacional

ANEXOS [OMISSIS]