(D. O. 05-10-2007)
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Não houve.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 376/2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Res. 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
- Fica aberto, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito extraordinário no valor de R$ 15.704.401.380,00 (quinze bilhões, setecentos e quatro milhões, quatrocentos e um mil, trezentos e oitenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 04/10/2007; 186º da Independência e 119º da República. Senador Renan Calheiros - Presidente da Mesa do Congresso Nacional