LEI 11.528, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007

(D. O. 15-10-2007)

Inscreve o nome de Frei Caneca no Livro dos Heróis da Pátria.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É inscrito o nome de Frei Caneca no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/10/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Gilberto Gil