(D. O. 26-10-2007)
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É instituído o dia 11 de maio como o Dia Nacional do Frei Sant’Anna Galvão.
Parágrafo único - O dia 11 de maio constará oficialmente no calendário histórico-cultural brasileiro.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/10/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Gilberto Gil