(D. O. 26-10-2007)
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 378/2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Alvaro Dias, Segundo Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
- O caput do art. 5º da Lei 10.195, de 14/02/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 25/10/2007; 186º da Independência e 119º da República. Senador Alvaro Dias - Segundo Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência