(D. O. 31-10-2007)
O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Ficam criadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região as funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei.
- São declaradas revogadas, a partir da vigência desta Lei, as resoluções administrativas editadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região para a criação de funções comissionadas, ficando convalidados todos os feitos jurídicos decorrentes do seu exercício.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 21a Região.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 30/10/2007; 186º da Independência e 119º da República. Arlindo Chinaglia Júnior - Tarso Genro - Paulo Bernardo Silva
ANEXO
(Art.1o da Lei 11.535, de 30/10/2007)
FUNÇÃO/NÍVEL | No DE FUNÇÕES |
FC-5 | 28 |
FC-4 | 44 |
FC-3 | 9 |
FC-2 | 86 |
FC-1 | 19 |
TOTAL | 186 |