LEI 11.535, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007

(D. O. 31-10-2007)

Dispõe sobre a criação de funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 21a Região e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam criadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região as funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei.


Art. 2º

- São declaradas revogadas, a partir da vigência desta Lei, as resoluções administrativas editadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região para a criação de funções comissionadas, ficando convalidados todos os feitos jurídicos decorrentes do seu exercício.


Art. 3º

- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 21a Região.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 30/10/2007; 186º da Independência e 119º da República. Arlindo Chinaglia Júnior - Tarso Genro - Paulo Bernardo Silva

ANEXO
(Art.1o da Lei 11.535, de 30/10/2007)



FUNÇÃO/NÍVEL

No DE FUNÇÕES

FC-5

28

FC-4

44

FC-3

9

FC-2

86

FC-1

19

TOTAL

186