LEI 11.536, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007

(D. O. 31-10-2007)

Institui o dia 27 de setembro de cada ano como o Dia Nacional dos Vicentinos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o dia 27 de setembro de cada ano como o Dia Nacional dos Vicentinos.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/10/2007; 186º da Independência e 119º da República. Arlindo Chinaglia Júnior - João Luiz Silva Ferreira