LEI 11.542, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007

(D. O. 13-11-2007)

Institui o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É instituído o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, celebrado anualmente no dia 12 de junho.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/11/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Lupi - Dilma Rousseff