(D. O. 14-11-2007)
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O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Ficam criados na Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei 11.355, de 19/10/2006, mil novecentos e cinqüenta e um cargos efetivos do quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego, na forma do Anexo I a esta Lei.
§ 1º - Os cargos de que trata o caput deste artigo serão providos para cumprimento de jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 2º - O provimento dos cargos a que se refere o caput deste artigo dar-se-á de forma gradual, de acordo com a disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal.
- Ficam extintos, no âmbito do Poder Executivo, dois mil cento e noventa e um cargos vagos discriminados no Anexo II a esta Lei, integrantes do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo de que trata a Lei 11.357, de 19/10/2006, disponíveis no Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13/11/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Lupi - Paulo Bernardo Silva
ANEXO I
CARGO | ESCOLARIDADE | QUANTIDADE |
Agente Administrativo | NI | 1.700 |
Administrador | NS | 180 |
Analista de Sistemas | NS | 25 |
Contador | NS | 35 |
Economista | NS | 8 |
Psicólogo | NS | 3 |
TOTAL |
| 1.951 |
ANEXO II
CARGO | ESCOLARIDADE | QUANTIDADE |
Artífice de Artes Gráficas | NI | 27 |
Artífice de Estrutura de Obras eMetalurgia | NI | 131 |
Assistente Administrativo | NI | 52 |
Assistente de Administração | NI | 61 |
Assistente Sindical | NI | 41 |
Atendente | NI | 227 |
Auxiliar de Administração | NI | 20 |
Datilógrafo | NI | 450 |
Desenhista | NI | 115 |
Instrutor | NI | 66 |
Técnico de Estradas | NI | 106 |
Técnico Nível Médio | NI | 492 |
Tecnologista | NI | 226 |
Fiscal de Abastecimento e Preços | NS | 177 |
TOTAL |
| 2.191 |