LEI 11.546, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007

(D. O. 20-11-2007)

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 80.990.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 11.451, de 7/02/2007), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 80.990.000,00 (oitenta milhões, novecentos e noventa mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/11/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

ANEXO ([omissis])