(D. O. 20-11-2007)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Inclua-se no item 4.2 – Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei 5.917, de 10/09/73, o Porto de Regência, no Estado do Espírito Santo, com a seguinte descrição:
No DE ORDEM | DENOMINAÇÃO | UF | LOCALIZAÇÃO |
.................... | ................ | .... | .................... |
54-A | Regência | ES | Linhares |
............ | ................... | ..... | .................. |
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/11/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Alfredo Nascimento