LEI 11.550, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2007

(D. O. 20-11-2007)

Altera a Lei 5.917, de 10/09/73, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres, o Porto de Regência, no Estado do Espírito Santo.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Inclua-se no item 4.2 – Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei 5.917, de 10/09/73, o Porto de Regência, no Estado do Espírito Santo, com a seguinte descrição:

[4.2 – Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação:

No DE ORDEM

DENOMINAÇÃO

UF

LOCALIZAÇÃO

....................

................

....

....................

54-A

Regência

ES

Linhares

............

...................

.....

..................

(...)]

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/11/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Alfredo Nascimento