(D. O. 20-11-2007)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É instituído o Programa Disque Idoso, com a finalidade de atendimento a denúncias de maus-tratos e violência contra os idosos a partir de 60 (sessenta) anos.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/11/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Patrus Ananias