LEI 11.553, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007

(D. O. 21-11-2007)

Abre ao Orçamento de Investimento para 2007, em favor da Caixa Econômica Federal e da ELETROSUL Centrais Elétricas S.A., crédito especial no valor total de R$ 34.527.800,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei 11.451, de 07/02/2007), crédito especial no valor total de R$ 34.527.800,00 (trinta e quatro milhões, quinhentos e vinte e sete mil e oitocentos reais), em favor da Caixa Econômica Federal e da ELETROSUL Centrais Elétricas S.A., para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/11/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

ANEXO ([omissis])