LEI 11.557, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007

(D. O. 21-11-2007)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito especial no valor global de R$ 4.050.000,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 11.451, de 07/02/2007), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito especial no valor global de R$ 4.050.000,00 (quatro milhões e cinqüenta mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/11/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

ANEXO ([omissis])