(D. O. 21-11-2007)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da Repúblia. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 11.451, de 07/02/2007), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 72.176.663,00 (setenta e dois milhões, cento e setenta e seis mil, seiscentos e sessenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/11/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva -Paulo Bernardo Silva