LEI 11.560, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007

(D. O. 21-11-2007)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 72.176.663,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da Repúblia. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 11.451, de 07/02/2007), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 72.176.663,00 (setenta e dois milhões, cento e setenta e seis mil, seiscentos e sessenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/11/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva -Paulo Bernardo Silva

ANEXO [OMISSIS]