LEI 11.562, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007

(D. O. 22-11-2007)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 31.872.800,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 11.451, de 07/02/2007), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 31.872.800,00 (trinta e um milhões, oitocentos e setenta e dois mil e oitocentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar os recursos de que trata esta Lei, inclusive entre Poderes, desde que para atender a despesas com pessoal e encargos sociais.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/11/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

ANEXO [OMISSIS]