LEI 11.564, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007

(D. O. 22-11-2007)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 4.405.666,00 para o fim que especifica, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 11.451, de 07/02/2007) em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 4.405.666,00 (quatro milhões, quatrocentos e cinco mil, seiscentos e sessenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- O Plano Plurianual 2004-2007 passa a incorporar a alteração constante do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 5º, § 11, da Lei 10.933, de 11/08/2004.

Brasília, 21/11/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

ANEXO [OMISSIS]