LEI 11.569, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007

(D. O. 22-11-2007)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Cultura e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor global de R$ 38.330.853,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 11.451, de 07/02/2007), em favor dos Ministérios da Educação e da Cultura e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor global de R$ 38.330.853,00 (trinta e oito milhões, trezentos e trinta mil, oitocentos e cinqüenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 27.690.866,00 (vinte e sete milhões, seiscentos e noventa mil, oitocentos e sessenta e seis reais), sendo:

a) R$ 8.995.212,00 (oito milhões, novecentos e noventa e cinco mil, duzentos e doze reais) de Recursos de Concessões e Permissões;

b) R$ 18.218.885,00 (dezoito milhões, duzentos e dezoito mil, oitocentos e oitenta e cinco reais) de Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional; e

c) R$ 476.769,00 (quatrocentos e setenta e seis mil, setecentos e sessenta e nove reais) de Recursos Próprios Financeiros; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 10.639.987,00 (dez milhões, seiscentos e trinta e nove mil, novecentos e oitenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- O Plano Plurianual 2004-2007 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 5º, § 11, da Lei 10.933, de 11/08/2004.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/11/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

ANEXO ([omissis])