(D. O. 23-11-2007)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 11.451, de 07/02/2007), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 8.445.000,00 (oito milhões e quatrocentos e quarenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários no valor de R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinqüenta mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 6.995.000,00 (seis milhões, novecentos e noventa e cinco mil reais).
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/11/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva