LEI 11.572, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2007

(D. O. 23-11-2007)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 8.445.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 11.451, de 07/02/2007), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 8.445.000,00 (oito milhões e quatrocentos e quarenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários no valor de R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinqüenta mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 6.995.000,00 (seis milhões, novecentos e noventa e cinco mil reais).


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/11/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

ANEXO ([omissis])