LEI 11.579, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007

(D. O. 28-11-2007)

Revoga a Medida Provisória 379, de 28/06/2007, que altera dispositivos da Lei 10.826, de 22/12/2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Medida Provisória 379, de 28/06/2007 (Altera o Estatuto do Desarmamento)
Lei 10.826, de 22/12/2003 (Estatuto do Desarmamento)
(Arts. - -

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 390/2007, que o Congesso Nacional aprovou, e eu, Narcio Rodrigues, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, para efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica revogada a Medida Provisória 379, de 28/06/2007.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Congresso Nacional, em 27/11/2007; 186º da Independência e 119º da República. Deputado Narcio Rodrigues - Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência.