(D. O. 28-11-2007)
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 11.451, de 07/02/2007), em favor do Supremo Tribunal Federal e das Justiças Eleitoral e do Trabalho, crédito suplementar no valor global de R$ 8.461.514,00 (oito milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, quinhentos e quatorze reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/11/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva