(D. O. 29-11-2007)
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É instituído o dia 5 de dezembro de cada ano como o Dia Nacional da Pastoral da Criança.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28/11/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Dilma Rousseff