LEI 11.583, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007

(D. O. 29-11-2007)

Institui a data de 5 de dezembro como o Dia Nacional da Pastoral da Criança.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É instituído o dia 5 de dezembro de cada ano como o Dia Nacional da Pastoral da Criança.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/11/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Dilma Rousseff