LEI 11.584, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007

(D. O. 29-11-2007)

Institui o Dia Nacional da Doação de Órgãos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É instituído o Dia Nacional da Doação de Órgãos, a ser comemorado no dia 27 de setembro de cada ano.

Parágrafo único - No período de 2 (duas) semanas que antecede a data fixada neste artigo, será promovida, diariamente, campanha de estímulo à doação de órgãos, em conformidade com o previsto no parágrafo único do art. 11 da Lei 9.434, de 04/02/97.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/11/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Gomes Temporão