(D. O. 30-11-2007)
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 11.451, de 07/02/2007), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito especial no valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.
- O Plano Plurianual 2004-2007 passa a incorporar a alteração constante do Anexo II desta Lei, em conformidade com o art. 5º, § 11, da Lei 10.933, de 11/08/2004.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/11/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva