(D. O. 30-11-2007)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 11.451, de 07/02/2007), em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 910.068.563,00 (novecentos e dez milhões, sessenta e oito mil, quinhentos e sessenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 909.968.563,00 (novecentos e nove milhões, novecentos e sessenta e oito mil, quinhentos e sessenta e três reais); e
II - anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/11/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva