LEI 11.595, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007

(D. O. 30-11-2007)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 70.798.615,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 11.451, de 07/02/2007), em favor da Câmara dos Deputados, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 70.798.615,00 (setenta milhões, setecentos e noventa e oito mil, seiscentos e quinze reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos de Convênios no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 69.498.615,00 (sessenta e nove milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, seiscentos e quinze reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- O Plano Plurianual 2004-2007 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 5º, § 11, da Lei 10.933, de 11/08/2004.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/11/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

ANEXO I ([omissis])
ANEXO II ([omissis])
ANEXO III ([omissis])