LEI 11.596, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007

(D. O. 30-11-2007)

Pena. Altera o inciso IV do caput do art. 117 do Decreto-lei 2.848, de 07/12/40 - Código Penal, para definir como causa interruptiva da prescrição a publicação da sentença ou acórdão condenatório recorrível.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Esta Lei tem por finalidade definir como causa interruptiva da prescrição a publicação da sentença ou acórdão condenatório recorrível.


Art. 2º

- O inc. IV do caput do art. 117 do Decreto-lei 2.848, de 07/12/40 – Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 117 - (...)
(...)
IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;
(...)] (NR)

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/11/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - José Antonio Dias Toffoli