(D. O. 06-12-2007)
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 388/2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Narcio Rodrigues, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, para efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
- O art. 6º da Lei 10.101, de 19/12/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
- A Lei 10.101/2000, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 05/12/2007; 186º da Independência e 119º da República. Deputado Narcio Rodrigues - Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência.