(D. O. 06-12-2007)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É instituído o Dia Nacional do Teste do Pezinho a ser comemorado no dia 6 de junho de cada ano, com o fim de informar à população os objetivos do Programa Nacional de Triagem Neonatal.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05/12/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Gomes Temporão