LEI 11.605, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007

(D. O. 06-12-2007)

Institui o Dia Nacional do Teste do Pezinho a ser comemorado no dia 6 de junho de cada ano.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É instituído o Dia Nacional do Teste do Pezinho a ser comemorado no dia 6 de junho de cada ano, com o fim de informar à população os objetivos do Programa Nacional de Triagem Neonatal.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05/12/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Gomes Temporão