LEI 11.607, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007

(D. O. 12-12-2007)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 22.715.795,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 11.451, de 07/02/2007), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 22.715.795,00 (vinte e dois milhões, setecentos e quinze mil, setecentos e noventa e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 3.720.000,00 (três milhões, setecentos e vinte mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 18.995.795,00 (dezoito milhões, novecentos e noventa e cinco mil, setecentos e noventa e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/12/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

ANEXO ([omissis])