LEI 11.608, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007

(D. O. 12-12-2007)

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 418.445.597,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 11.451, de 07/02/2007), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 418.445.597,00 (quatrocentos e dezoito milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e noventa e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro de Recursos Ordinários apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 2.232.258,00 (dois milhões, duzentos e trinta e dois mil, duzentos e cinqüenta e oito reais);

II - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 7.721.000,00 (sete milhões, setecentos e vinte e um mil reais); e

III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 408.492.339,00 (quatrocentos e oito milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, trezentos e trinta e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.


Art. 3º

- Fica cancelada a dotação orçamentária constante do Anexo III desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 63, § 14, da Lei 11.439, de 29/12/2006.


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/12/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva

ANEXO ([omissis])