(D. O. 12-12-2007)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 11.451, de 07/02/2007), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11/12/2007; 186º da Independência e 119º. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva