(D. O. 18-12-2007)
O Vice–Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Os itens I.2 e I.4 do Anexo V da Lei 11.451, de 07/02/2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/12/2007; 186º da Independência e 119º da República. José Alencar Gomes da Silva - João Bernardo de Azevedo Bringel