LEI 11.612, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007

(D. O. 18-12-2007)

Altera os itens I.2 e I.4 do Anexo V da Lei 11.451, de 07/02/2007.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Vice–Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Os itens I.2 e I.4 do Anexo V da Lei 11.451, de 07/02/2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

[I - (...)
(...)
2. Poder Judiciário 17.273 461.235,90
2. 1. Supremo Tribunal Federal 337 21.755,00
2.2. Conselho Nacional de Justiça 169 13.372,00
(...)
2.8. Justiça do Distrito Federal e Territórios 2.174 26.801,20
(...)
4. Poder Executivo 37.127 800.495,10
(...)
4.6. Seguridade Social, Educação e Esportes, até 21.309 vagas.
(...)] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/12/2007; 186º da Independência e 119º da República. José Alencar Gomes da Silva - João Bernardo de Azevedo Bringel