(D. O. 20-12-2007)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 11.451, de 07/02/2007), em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 5.791.700,00 (cinco milhões, setecentos e noventa e um mil e setecentos reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/12/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva