LEI 11.617, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007

(D. O. 20-12-2007)

Servidor público. Cria cargos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, 185 (cento e oitenta e cinco) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário e 77 (setenta e sete) de Técnico Judiciário.


Art. 2º

- O Supremo Tribunal Federal baixará as instruções necessárias à implementação dos cargos criados em sua Secretaria.


Art. 3º

- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Supremo Tribunal Federal no Orçamento Geral da União.

Parágrafo único - A criação e o provimento dos cargos e funções a que se refere o art. 1º desta Lei ficam condicionados à expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária, nos termos da respectiva lei de diretrizes orçamentárias.


Art. 4º

- A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e nas normas pertinentes da Lei Complementar 101, de 04/05/2000.


Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/12/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Paulo Bernardo Silva