LEI 11.619, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007

(D. O. 20-12-2007)

Institui o dia 2 de outubro como o Dia Nacional do Pacifismo Ativo e pelo Desarmamento.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o dia 2 de outubro como o Dia Nacional do Pacifismo Ativo e pelo Desarmamento, data em que se comemora o nascimento de Mahatma Gandhi.

Parágrafo único - Neste dia, as universidades, escolas, Câmaras Municipais, Assembléias Legislativas, Câmara dos Deputados, Senado Federal e outras instituições poderão promover eventos comemorativos que visem a fomentar o pacifismo e o desarmamento.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/12/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro