(D. O. 20-12-2007)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica instituído o dia 2 de outubro como o Dia Nacional do Pacifismo Ativo e pelo Desarmamento, data em que se comemora o nascimento de Mahatma Gandhi.
Parágrafo único - Neste dia, as universidades, escolas, Câmaras Municipais, Assembléias Legislativas, Câmara dos Deputados, Senado Federal e outras instituições poderão promover eventos comemorativos que visem a fomentar o pacifismo e o desarmamento.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/12/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro