LEI 11.620, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007

(D. O. 20-12-2007)

Denomina «Rodovia Governador Leonel de Moura Brizola » o trecho da BR-386, compreendido entre as cidades de Canoas e Iraí, no Estado do Rio Grande do Sul.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O trecho da BR-386 compreendido entre as cidades de Canoas e Iraí, no Estado do Rio Grande do Sul, passa a denominar-se [rodovia Governador Leonel de Moura Brizola].


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/12/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Sivla - Alfredo Nascimento