(D. O. 20-12-2007)
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O trecho da BR-386 compreendido entre as cidades de Canoas e Iraí, no Estado do Rio Grande do Sul, passa a denominar-se [rodovia Governador Leonel de Moura Brizola].
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/12/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Sivla - Alfredo Nascimento