(D. O. 20-12-2007)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica instituído o Dia da Amazônia, a ser comemorado anualmente, em todo o território nacional, no dia 5 de setembro.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/12/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Marina Silva