(D. O. 20-12-2007)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O trecho da BR-235 entre a cidade de Aracaju e a divisa dos Estados de Sergipe e da Bahia passa a denominar-se [Rodovia Padre Pedro].
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/12/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Alfredo Nascimento