LEI 11.623, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007

(D. O. 20-12-2007)

Denomina o trecho da BR-235 entre a cidade de Aracaju e a divisa dos Estados de Sergipe e da Bahia «Rodovia Padre Pedro ».

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O trecho da BR-235 entre a cidade de Aracaju e a divisa dos Estados de Sergipe e da Bahia passa a denominar-se [Rodovia Padre Pedro].


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/12/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Alfredo Nascimento