LEI 11.633, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007

(D. O. 28-12-2007)

Transplante e tratamento. Remoção de órgãos e tecidos. Acrescenta o art. 9º-A à Lei 9.434, de 04/02/97.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A Lei 9.434, de 04/02/97, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 9º-A:

[Art. 9º-A - É garantido a toda mulher o acesso a informações sobre as possibilidades e os benefícios da doação voluntária de sangue do cordão umbilical e placentário durante o período de consultas pré-natais e no momento da realização do parto.]

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/12/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Márcia Bassit Lameiro Costa Mazzoli