LEI 11.635, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007

(D. O. 28-12-2007)

Institui o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 21 de janeiro.


Art. 2º

- A data fica incluída no Calendário Cívico da União para efeitos de comemoração oficial.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/12/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Gilberto Gil