(D. O. 28-12-2007)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica instituído o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 21 de janeiro.
- A data fica incluída no Calendário Cívico da União para efeitos de comemoração oficial.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/12/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Gilberto Gil