(D. O. 09-01-2008)
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 6º da Lei 5.895, de 19/06/73, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08/01/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Machado