LEI 11.639, DE 08 DE JANEIRO DE 2008

(D. O. 09-01-2008)

Administrativo. Altera o art. 6º da Lei 5.895, de 19/06/73, para aumentar de 3 (três) para 4 (quatro) o número de Diretores da Casa da Moeda do Brasil.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 6º da Lei 5.895, de 19/06/73, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 6º - A Casa da Moeda do Brasil será administrada por uma Diretoria constituída por 1 (um) Presidente e 4 (quatro) Diretores sem designação especial, nomeados pelo Presidente da República.] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08/01/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Machado